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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 03 de Maio de 2019 - 16:07
Clipping de Legislação (Abril de 2019)

Clipping de Legislação.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Julho de 2018 - 12:43
Garoto de programa que matou servidor do Itamaraty é condenado a 15 anos de prisão

O acusado teria cometido o delito por motivo fútil consubstanciado em uma discussão relacionada a um programa sexual contratado entre ambos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2016 - 09:34
Em casos de adoção, decisões do Superior Tribunal de Justiça miram o melhor interesse do menor
Adoção. Para a sociedade, um ato de amor. Para o direito brasileiro, um ato jurídico a partir do qual uma criança ou adolescente, não gerado biologicamente pelo adotante, torna-se irrevogavelmente seu filho.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2015 - 12:09
Acusado de estuprar e matar é condenado a 26 anos e oito meses de prisão

O crime ocorreu em 2007. O acusado da vítima e depois a matou. O corpo dela foi encontrado apenas dois anos depois do crime
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Outubro de 2010 - 11:03
Recurso em sentido estrito. Crime contra a incolumidade pública.

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com sinal identificador raspado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:25
Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio simples.

Decisão mantida pelo Tribunal do Júri.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 09:46
Execução fiscal. Cobrança amigável do crédito tributário.

Se a Fazenda Pública não promover a cobrança amigável do crédito tributário, na forma exigida pela legislação municipal, impõe-se o reconhecimento da nulidade da certidão da dívida ativa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Danos morais.

Furto em estacionamento. Dever de indenizar.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processo civil. Pedido de restituição de mercadorias. Indenização. Execução de valor certo. Inclusão nos cálculos.

O Tribunal de origem debateu a matéria referente aos arts. 183, 293, 463, I e 473 do CPC; e 955, 1.060, 1.061 e 1.064 do CC, por isso prescindível a citação expressa dos dispositivos legais, a fim de atender-se o requisito do prequestionamento. Precedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Morte de adolescente em centro de internamento provisório. Omissão.

Responsabilidade civil do Estado.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Tributário. Execução fiscal. IPTU. Mudança na titularidade do imóvel.

Conhecimento e desprovimento do recurso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Crimes de trânsito. Transação penal. Não homologação.

Descumprimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso em sentido estrito. Denúncia. Art. 289, § 1º, do CP.

Prova da materialidade do delito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação. Violência doméstica. Medidas protetivas. Inconstitucionalidade.

Medidas do artigo 22. Exame pelo juiz.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Contribuição associativa a proprietários de unidades em loteamento. Irrelevância de ser ele fechado ou aberto.

Orientação jurisprudencial prevalente a deferir sua cobrança a todos, indistintamente, mesmo aos não associados - Procedência bem decretada, apelo improvido.

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